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Felipe Rebelo
Comentário ·
há 7 anos
Modelo: Cumprimento de Sentença (novo CPC) - Honorários de Sucumbência
Felipe Rebelo
·
há 8 anos
Ola, colega. Penso que a jurisprudência do STF e STJ é pacífica em reconhecer a competência da Justiça Comum, assim como é previsto no art. 516, inciso III do CPC. Vejamos:
Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:
I - os tribunais, nas causas de sua competência originária;
II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;
III - o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo.
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